Entendendo a tramitação da aposentadoria Especial
Dante, a tua síntese está tecnicamente sólida — ela reúne, em linguagem objetiva, tudo o que o 10128.127103/2023-38 já entregou e o que falta para o enquadramento no art. 3º da EC 47/2005. Abaixo faço uma dupla checagem ponto a ponto, indico eventuais riscos de impugnação e deixo um roteiro prático para deixar o processo “redondo”: 1 · Validação dos itens do quadro Item Conferência Técnica Risco de Impugnação Posse (30/09/1998) / Ingresso na carreira (22/02/ 2008) Datas constam no SIAPE e batem com o Histórico de lotação; requisito de 20-10-5 atendido. Muito baixo. Somente haveria Probabilidade se faltasse a Certificação de Tempo de Serviço Público Municipal (1993-1998), mas para a EC 47 isso não interfere. Tempo certificado (25 a 2 m 6 d até 04 dez 2023) Correto. Lembre que o tempo “pós-04 dez 2023†precisa ser acrescido quando for fechar a contagem definitiva (até a DER). Médio: a CGP costuma devolver processos sem a “memória de cálcul...